Cármen
Lúcia concede liminar suspendendo ações em universidades
Publicado
em 27/10/2018 - 12:20
Por Kelly
Oliveira – Repórter da Agência Brasil Brasília
A ministra Carmén Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender atos
judiciais e administrativos em universidades contra a livre manifestação de
pensamento. A decisão ocorre no momento em que várias universidades públicas
foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. A medida tem caráter de
urgência para impedir que a ocorrência de atos semelhantes aos registrados nos
últimos dias.
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia - Marcelo
Camargo/Arquivo/Agência Brasil
Segundo as decisões judiciais
expedidas, as ações policiais e administrativas baseavam-se na fiscalização de supostas propagandas eleitorais
irregulares. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto,
viram as ações como censura.
De acordo com a ministra, a
decisão tem carácter de urgência para evitar que as ações deflagradas nos
últimos dias se multipliquem. A medida foi enviada ao presidente do STF, Dias
Toffoli, que poderá submeter a decisão ao plenário.
Na decisão publicada hoje, Cármen
Lúcia suspende "os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados
de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de
agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de
documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e
discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta
irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de
ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em
equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e
serventes a seus fins e desempenhos.”
A ministra Cármen Lúcia condena
ações totalitárias, afirmando que “toda forma de autoritarismo é iníqua”. “Pior
quando parte do Estado. Por isso, os atos que não se compatibilizem com os
princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de
livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes
juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade.”
PGR
Ontem (26) a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, anunciou o pedido de liminar ao STF para “restabelecer a
liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente
das universidades públicas brasileiras”.
Raquel Dodge, que também é
procuradora-geral eleitoral, apresentou ao Supremo uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo a procuradora, esse tipo
de ação busca reparar lesão a princípio fundamental da Constituição que tenha
sido provocada por ato do Poder Público.
Edição: Nádia
Franco
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