Crescem
queixas contra o Brasil na Comissão de Direitos Humanos da OEA
- 27/11/2017 20h15
- 27/11/2017 20h15
- Brasília
Alex
Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
O Brasil terminou o ano de 2016
entre os seis países mais peticionados na Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado
de promover e proteger os direitos humanos em todo o continente.
As 131 petições apresentadas por
cidadãos brasileiros que afirmam ser vítimas de violações aos seus direitos
essenciais e que sustentam não ter recebido uma resposta satisfatória das
autoridades nacionais é o maior número de queixas registradas contra o Estado
brasileiro desde 2006. O segundo maior número de petições, 99, tinha sido
registrado em 2015.
Com o resultado, no ano passado o
Brasil ficou atrás apenas do México (847), Colômbia (512), Peru (225),
Argentina (180) e Equador (133) entre os estados mais reclamados. E é seguido
pelos Estados Unidos (112), Chile (92), Panamá (59), Costa Rica (45), Venezuela
(43) e por outros 24 Estados-membros da OEA que geraram menos queixas de
supostas violações aos direitos humanos.
Segundo Sandra Carvalho, diretora
da organização não-governamental Justiça Global, uma das entidades brasileiras
que costuma recorrer ao sistema interamericano de direitos humanos (integrado
também pela Corte Interamericana), o número de petições apresentadas à comissão
revela mais sobre a tradição das organizações sociais nacionais acessarem o sistema
do que sobre o grau de conflitos e violações que acontecem em cada país.
“Óbvio que, além de indicar que
estamos recorrendo mais ao sistema internacional, o aumento do número de
petições também é representativo do momento que o país vem atravessando nos
últimos anos, seja pela retirada ou ameaças a direitos, seja pelo acirramento
de conflitos sociais, pela situação do sistema prisional, deterioração das
questões indígena e quilombola e criminalização de defensores dos direitos
humanos”, declarou Sandra à Agência Brasil.
Em abril, ao apresentar o informe
de trabalho da Comissão Interamericana durante o ano de 2016, o presidente da
entidade, Francisco Eguiguren, lembrou que, ao longo do ano passado, a comissão
divulgou dez comunicados de imprensa em que manifestava preocupação com “a
delicada situação institucional que Brasil, Nicarágua e Venezuela
atravessavam”. Para a comissão, essa “delicada situação” chegou “a colocar em
perigo a vigência da democracia nestes países”.
Procurados, os ministérios dos
Direitos Humanos e das Relações Exteriores ainda não se pronunciaram sobre o
assunto.
Como funciona
Segundo a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, a apresentação de uma petição é uma forma das pessoas que
sofreram violações aos direitos humanos em um dos 35 Estados-membros obterem
ajuda externa. A CIDH investiga a situação e, de acordo com o que apurar, pode
recomendar ao Estado-membro que adote as medidas necessárias para reestabelecer
e preservar direito do reclamante e evitar que casos semelhantes voltem a
ocorrer.
Recebida a denúncia, a
secretaria-executiva da comissão faz uma primeira análise, ou revisão inicial,
a fim de checar se a petição cumpre os pré-requisitos legais para continuar
sendo apreciada. De acordo com a necessidade, podem ser requisitados ao autor
da petição documentos ou informações adicionais.
As petições individuais podem ser
apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam
violações dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana dos Direitos
e Deveres do Homem (“Declaração Americana”), na Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (“Convenção Americana”) e em outros tratados interamericanos
de direitos humanos. A denúncia deve ser apresentada contra um ou mais
Estados-membros da OEA que o autor da petição julgue que tenha violado os
direitos humanos por ação de seus agentes; aquiescência (como consequência do
consentimento tácito do Estado ou de seus agentes) ou omissão (resultante do
fato de que o Estado, ou seus agentes, não atuaram quando o deveriam ter
feito).
A comissão não atribui
responsabilidades individuais pelas violações, podendo apenas determinar a
responsabilidade internacional de um Estado-membro da OEA. A Comissão pode
encaminhar o caso para o julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos
quando o Estado-membro envolvido tiver ratificado a Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos e reconhecido a competência da Corte para julgar casos
concretos.
* Texto alterado às 20h15 para
correção de informação. Diferentemente do informado, os dados foram divulgados
em abril, e não nesta segunda-feira (27).
Edição: Fernando
Fraga
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